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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38845, de 7 de fevereiro de 2018

Nº 38845/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, II da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento da Nova Capital - NOVACAP crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam na Edição Extra de 07/02/2018, p. 1.

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