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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38842, de 6 de fevereiro de 2018

Nº 38842/2018

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Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA :

Art. 1.
Fica remanejado, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, código SIGRH nº 04602274, do Gabinete da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal para a Assessoria de Inteligência, da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo únicoA transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 3.
O saldo remanescente das transformações dos Cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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