Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38842, de 6 de fevereiro de 2018
Nº 38842/2018
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA :
Brasília, 06 de fevereiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG