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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38833, de 30 de janeiro de 2018

Nº 38833/2018

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.791.085,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e oitenta e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.001.08/2018-56, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal - SINESP, crédito suplementar no valor de R$ 5.791.085,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e oitenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Contratos nºs 765.046/2011, 781.047/2012, 800.395/2013, 800.513/2013, 803.975/2014, 804.476/2014 - SINESP/DF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da SINESP/DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 31/01/2018, p. 4.

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