Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38816, de 18 de janeiro de 2018
Nº 38816/2018
Altera do Decreto nº 35.290, de 1º de abril de 2014, que dispõe sobre os requisitos para a ocupação de cargos ou funções em comissão no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
"Art. 1º ...................................................................................................
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.................................................................................................." (NR)
Brasília, 18 de janeiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.