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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38808, de 15 de janeiro de 2018

Nº 38808/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 323.877.982,00 (trezentos e vinte e três milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016, com art. 8º, III, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o Decreto nº 38.456, de 30 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do DF (UO 09.101), da Fundação de Apoio à Pesquisa (UO 09.202) e do Fundo de Apoio a Pesquisa (09.901) para a Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia (UO 20.101), a Fundação de Apoio à Pesquisa (UO 20.202) e ao Fundo de Apoio a Pesquisa (09.905), no valor de R$ 323.877.982,00 (trezentos e vinte e três milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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