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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38768, de 28 de dezembro de 2017

Nº 38768/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.875.722,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.000.025.262/2017-05 e 6000.000.252.62/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.875.722,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 29/12/2017, p. 3.

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