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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38751, de 26 de dezembro de 2017

Nº 38751/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.004.290,00 (quarenta e seis milhões, quatro mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00251670/2017-25, 060.00025.262/2017-10, 060.0000266.370/2017-41, 060.259.732/2017,47, 00098-58323/2017-06, 00361-00060572/2017-13, 070.010.669/2017- 13, 143.000.592/2014, e 060.00245.311/2017-39, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 46.004.290,00 (quarenta e seis milhões, quatro mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 27/12/2017, p. 2.

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