Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38730, de 20 de dezembro de 2017

Nº 38730/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 857.813,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e treze reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016, com art. 8º, III, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o Decreto nº 38.456, de 30 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do DF (UO 09.101) e da Fundação de Apoio à Pesquisa (UO 09.202), para a Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia (UO 20.101) e Fundação de Apoio à Pesquisa (UO 20.202), no valor de R$ 857.813,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e treze reais), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo