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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38676, de 5 de dezembro de 2017

Nº 38676/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.700.520,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos mil, quinhentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000159.481/2017-39, 113.019027/2017, 00417.000006287/2017-28, 131.000.318/2015, 132.000.298/2017, 063.000.382/2017, 060.000209.511/2017-28, DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 64.700.520,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos mil, quinhentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 232 de 06/12/2017, pág. 7.

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