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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38659, de 29 de novembro de 2017

Nº 38659/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.115.405,00 (trinta e três milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "c", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e o que consta do processo nº 00431-0000010941/2017-92 e 00098-00056917/2017-74, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF, e ao Transporte Urbano do DF - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 33.115.405,00 (trinta e três milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam na Edição Extra de 29/11/2017, p. 7.

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