Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38656, de 28 de novembro de 2017

Nº 38656/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.291.814,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00410.00023012/2017-46, 00110-00004442-2017, 00110-00004450/2017-44, 050.00150.963/2017-23 e 309.000.497/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.291.814,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2017 130º da

República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 29/11/2017, p. 7.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo