Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38651, de 27 de novembro de 2017
Nº 38651/2017
Altera o Decreto nº 38.241, de 31 de maio de 2017, que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Cláusula segunda do Convênio ICMS 130, de 9 de dezembro de 2016, DECRETA:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor:
Brasília, 27 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.