Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38638, de 22 de novembro de 2017
Nº 38638/2017
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos X, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 224, de 23/11/17, página 03.
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 38.638, de 22 de novembro de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-06, 01 (Código SIGRH 05600241).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 38.638, de 22 de novembro de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-14, 02.