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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38589, de 31 de outubro de 2017

Nº 38589/2017

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Abre crédito suplementar no valor R$ 152.800.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "c", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pelos processos nºs 040- 00060835/2017-26, 050.00150.963/2017-23, 220.002.081/2017, 131.000.360/2017 e 06000126.721/2017-8, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 152.800.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 01/11/2017, p. 65.

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