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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38573, de 20 de outubro de 2017

Nº 38573/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.595.778,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.025.281/2017, 110.003.550/2017 e 140.000.233/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagens - DER, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e à Administração Regional do Paranoá, crédito suplementar no valor de R$ 2.595.778,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 23/10/2017, p. 2.

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