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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38572, de 20 de outubro de 2017

Nº 38572/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.498.414,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 431.005.238/2017, 431.000.900/2017 e 00151-00000808/2017-92, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, e ao Arquivo Público do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.498.414,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 23/10/2017, p. 1.

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