Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38527, de 3 de outubro de 2017

Nº 38527/2017

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I são transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo únicoA transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Altera o Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e o Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
À Agência de Recuperação de Crédito e Atendimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cobrança Tributária, compete:
Iefetuar cobrança administrativa de contribuintes inadimplentes através de sistema especializado de recuperação de crédito tributário por meios eletrônicos e ligações telefônicas;
IIdesenvolver estratégias de cobranças segmentadas por tipo de tributos, contribuintes e prazos de inadimplência;
IIImanter equipe de atendentes com habilidade para efetuar ligações telefônicas ativas e receptivas, conforme estratégias pré-definidas;
IVdesenvolver e manter manuais para padronização dos atendimentos ativos e receptivos na interação telefônica com o contribuinte;
Vmonitorar a qualidade do atendimento prestado ao contribuinte através dos meios eletrônicos e ligações telefônicas;
VIatualizar e calcular débitos fiscais;
VIIemitir certidões na forma da legislação;
VIIIemitir documentos de arrecadação relativos aos tributos de competência da Secretaria de Estado de Fazenda e de débitos inscritos na Dívida Ativa do Distrito Federal;
IXatuar de modo integrado com as demais Unidades da Subsecretaria da Receita responsáveis pela gestão dos créditos e da arrecadação tributária;
Xorientar o contribuinte sob ação de cobrança quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e à utilização dos serviços disponibilizados pela Subsecretaria da Receita;
XIexecutar outras atividades que lhe forem regimentalmente atribuídas na sua área de atuação.
Art. 3.
Ao Núcleo de Benefícios Fiscais II, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais, compete analisar casos simples de pedidos de reconhecimento de benefícios fiscais e não-incidência tributária.
Art. 4.
O item 3 do Anexo I ao Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

(Art. 1º do Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015)

............

3. SUBSECRETARIA DA RECEITA

............

3.4. COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA

............

3.4.3. GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA

............

3.4.3.4. AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO

............

3.7. COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

............

3.7.4. GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS

............

3.7.4.3. NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II

............

Art. 5.
O inciso II do art. 93 do Anexo Único ao Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014 - Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 93.
..........
IIelaborar proposições legislativas relativas aos convênios, protocolos, ajustes e outros atos aprovados no âmbito do CONFAZ, da COTEPE/ICMS e da ABRASF;

............"

Art. 6.
A alteração de competência promovida pelo art. 5º alcança todos os atos que, na data de publicação deste Decreto, encontrem-se pendentes de incorporação à legislação tributária do Distrito Federal ou de regulamentação.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 6º, inciso II, do Anexo Único ao Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014.

Brasília, de 03 outubro de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS,

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.527, de 03 de outubro de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 00700856); Assessor, DFA-14, 01 (código SIRGRH 00700859) - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - NÚCLEO BANDEIRANTE - Gerente, DFG-14, 01 (código SIRGRH 00700969); Supervisor Geral, DFG-12, 01 (código SIRGRH 00700970); Supervisor de Atendimento, DFG-12, 01 (código SIRGRH 00700971); Supervisor Operacional, DFG-06, 01 (código SIRGRH 00700972) - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA - Supervisor de Sistemas, DFG-07, 01 (código SIRGRH 00701196).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS,

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.527, de 03 de outubro de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor, DFA-16, 01; Assessor, DFA-12, 02 - COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA - GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA - AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA - Supervisor de Sistemas, DFG-12, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL DA RECEITA - Supervisor Geral, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO - GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS - NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II - Chefe, DFG-12, 01.

Retificado no DODF de 09/10/2017, p. 1.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo