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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38522, de 29 de setembro de 2017

Nº 38522/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 229.289.583,00 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016, com art. 8º, III, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016 e com o Decreto nº 38.456, de 30 de agosto, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias 09.902 e 09.905 Fundação de Apoio a Pesquisa e Fundo da Fundação de Apoio a Pesquisa respectivamente vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, para as Unidades Orçamentárias 20.202 e 20.905, vinculadas à Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento, no valor de R$ 229.289.583,00 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam na Edição Extra de 29/09/2017, p. 1.

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