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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38521, de 28 de setembro de 2017

Nº 38521/2017

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.993.659,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 055.00100312/2017-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 30.993.659,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 220 - Diretamente Arrecadados e 237 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Departamento de Trânsito - DETRAN fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 29/09/2017, p. 5.

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