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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3851, de 13 de setembro de 1977

Nº 3851/1977

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.360.000,00 (hum milhão trezentos e sessenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 8.
, da Lei N°. 6.396, de 09 de dezembro de 1 .976, combinado com o Art. 41, Item l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo N°. 055.464/77,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto a Procuradoria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.360.000,00 (hum milhão trezentos e sessenta mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:

03070212.009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral

3.1.3.2 .1 . Outros Serviços de Terceiros . .........................................................1.360.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°., Item III, da Lei N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, das dotações orçamentarias que se seguem, da própria Procuradoria Geral:

03070212.009 - Manutenção das Atividades ela Procuradoria Geral

3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................400.000,00

4.2.1.0 -Aquisiçãode Imóveis ..............................................................................960.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de setembro de 1.977

89°. da República e 18°. de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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