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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38478, de 11 de setembro de 2017

Nº 38478/2017

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.147.232,00 (seis milhões, cento e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0070- 000017-2017, 084.000.823/2016, 060.00059/2017-89 e 054.00012.646/2017-05, DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.147.232,00 (seis milhões, cento e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios n°s 835505/2016 - MAPA/SEAGRI, 836213/2016 - INEP/MEC, do Contrato de Repasse nº 744871/2010 - FSDF, e dos Convênios BACEN/PMDF, DETRAN/PMDF e DER/PMDF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado de Educação, da Polícia Militar do DF, e do Fundo de Saúde do DF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 12/09/2017, p. 2.

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