Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38458, de 30 de agosto de 2017
Nº 38458/2017
Institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
a. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;
b. Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
c. Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;
d. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
e. Secretaria de Estado de Saúde;
f. Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF;
g. Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;
h. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 40082 de 04/09/2019)
i. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43359 de 25/05/2022)
a. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
b. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
c. Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
d. Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 43359 de 25/05/2022)
a. 3 representantes de usuários dos serviços públicos de saneamento básico, sendo 1 residencial, 1 industrial e 1 do comércio e serviços;
Brasília, 30 de agosto de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.