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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40082, de 4 de setembro de 2019

Nº 40082/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O CONSAB compõe-se de 24 membros, observada a seguinte composição:

I..........................................................................................................................................

h. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF.

II.........................................................................................................................................
III........................................................................................................................................
IV........................................................................................................................................
c)3 representantes de organização da sociedade civil com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; " (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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