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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38430, de 24 de agosto de 2017

Nº 38430/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.046.253,00 (cinco milhões, quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 391.000.046/2017 e 401.000.138/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Fundo Único de Meio Ambiente do DF, e ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do DF, crédito suplementar no valor de R$ 5.046.253,00 (cinco milhões, quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 25/08/2017, p. 1.

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