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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38426, de 22 de agosto de 2017

Nº 38426/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.955.260,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1°, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 098.000.53657/2017-85, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 21.955.260,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 23/08/2017, p. 4.

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