Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38384, de 31 de julho de 2017
Nº 38384/2017
Regulamenta a Lei nº 5.784, de 21 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 2º, § 1º, da Lei nº 5.784, de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
III) cadastrar, em registro 0450, caso inexistente o código de que trata a alínea "c" do inciso I, informando:
IV) cadastrar, em registro 0450, caso inexistente o código de que trata a alínea "c" do inciso II, informando:
Valor da redução = Σ {[(VALOR DAS VENDAS DE CADA TIPO DE PRODUTO DE QUE TRATA O CADERNO I DO ANEXO I DO RICMS NO PERÍODO * ALÍQUOTA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES) - (VALOR DAS COMPRAS DO RESPECTIVO TIPO DE PRODUTO DE QUE TRATA O CADERNO I DO ANEXO I DO RICMS NO PERÍODO * ALÍQUOTA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES] X 0,1};
Valor da redução = ? {[(valor das vendas de cada tipo de produto de que trata o Caderno II do Anexo I do RICMS no período * alíquota) - (valor das compras do respectivo tipo de produto de que trata o Caderno II do Anexo I do RICMS no período * alíquota da operação)] * (1- BCR) * 0,1};
onde BCR = percentual da base de cálculo reduzida.
Montante = [(Valor do Crédito Presumido) - (valor dos créditos referentes às operações de entrada abrangidas pelo respectivo item, no período de apuração)] x 0,1.
III) cadastrar, em registro 0450, caso inexistente o código de que tratam as alíneas "c" dos incisos I e II, informando:
Montante da redução = [(Est. Déb. 5005) - (Est. Cred. 5.005) - (ICMSDEV5005)] x 0,1; onde:
Est. Déb. 5.005 = Estorno dos débitos referentes às operações de saída abrangidas pelo regime de que trata a Lei nº 5.005/12, no período de apuração;
Est. Cred. 5.005 = Estorno dos créditos referentes às operações de entrada abrangidas pelo regime de que trata a Lei nº 5.005/12, no período de apuração;
ICMSDEV5005 = VTB * 12% - [(BC das entradas * VI/VTB) * 12% (BC das entradas * VINT/VTB) * 7%],
onde "VTB", "BC das entradas", "VI", e "VINT" são os valores de que trata o inciso V do art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.
III) cadastrar, em registro 0450, caso inexistente o código de que tratam as alíneas "c" dos incisos I e II, informando:
Brasília, 31 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 146, de 1º/08/2017, página 104.
Retificado no DODF de 31/08/2017, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 30/08/2017
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.