Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38365, de 26 de julho de 2017
Nº 38365/2017
Regulamenta a Lei nº 5.448, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de cláusula de proibição de conteúdo discriminatório contra a mulher nos contratos de aquisição de bens e serviços pelo Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG