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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38324, de 10 de julho de 2017

Nº 38324/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.282.977,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 112.001.847/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, crédito suplementar no valor de R$ 9.282.977,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo III.
Art. 3.
As receitas das unidades envolvidas ficam alteradas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 11/07/2017, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2017 p. 6, col. 1

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