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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38320, de 10 de julho de 2017

Nº 38320/2017

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 150.560,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.760/2017 e 080.001.224/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 150.560,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 800907/2014-MinC/FUNARTE/SECULT, e nº 710160/2008- MEC/FNDE/SEDF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Cultura e da Secretaria de Estado de Educação do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 11/07/2017, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2017 p. 2, col. 2

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