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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38307, de 3 de julho de 2017

Nº 38307/2017

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.060.252,00 (sete milhões, sessenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.003.347/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 7.060.252,00 (sete milhões, sessenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 04/07/2017, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2017 p. 7, col. 2

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