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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38277, de 19 de junho de 2017

Nº 38277/2017

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.601.262,00 (vinte e um milhões, seiscentos e um mil, duzentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00410.00013.416/2017-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 21.601.262,00 (vinte e um milhões, seiscentos e um mil, duzentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito de Contrato de Financiamento firmado entre o Banco do Brasil e o GDF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

______________

(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original publicado no Suplemento ao DODF nº 116, de 20 de junho de 2017, página 01.

Os anexos constam no DODF de 27/06/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, Suplemento, seção 1 e 2 de 20/06/2017 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2017 p. 1, col. 2

(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original publicado no Suplemento ao DODF nº 116, de 20 de junho de 2017, página 01.

Os anexos constam no DODF de 27/06/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, Suplemento, seção 1 e 2 de 20/06/2017 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2017 p. 1, col. 2

Os anexos constam no DODF de 27/06/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, Suplemento, seção 1 e 2 de 20/06/2017 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2017 p. 1, col. 2

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