Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38265, de 9 de junho de 2017

Nº 38265/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II.
§ 1ºA transformação a que se refere o caput é decorrente de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.
§ 2ºO saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2.
Compete a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.265, de 09 de junho de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (código SIGRH 01400487); Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH 01400626); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 01400490) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 01400644).

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.265, de 09 de junho de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-03, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Chefe, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO E ESPAÇOS CULTURAIS - GERENCIA DE ENGENHARIA - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CORRELATOS - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA FINANCEIRA E CONTÁBIL - NÚCLEO DE CONTABILIDADE - Chefe, DFG-12, 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo