Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38252, de 2 de junho de 2017

Nº 38252/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.471.909,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.109/2017, 193.000.028/2017, 193.000.112/2017 e 431.000.094/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF e à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF, crédito suplementar no valor de R$ 4.471.909,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, referente aos recursos dos Convênios CNPQ/FAPDF e nº 048/2012-MDS/SEDESTMIDH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 05/06/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2017 p. 1, col. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo