Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38249, de 1 de junho de 2017

Nº 38249/2017

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.124.210,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, duzentos e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00410.00013.416/2017-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 1.124.210,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, duzentos e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato nº 20/00010-3, firmado entre o Banco do Brasil e o GDF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 02/06/2017, p. 26.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2017 p. 26, col. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo