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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38239, de 31 de maio de 2017

Nº 38239/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 413.000.000,00 (quatrocentos e treze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.005.601/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF e ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF, crédito suplementar no valor de R$ 413.000.000,00 (quatrocentos e treze milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 01/06/2017, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2017 p. 3, col. 2

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