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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38227, de 25 de maio de 2017

Nº 38227/2017

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 35.232.539,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 400.000.432/2016 e 150.000.054/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 35.232.539,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 787683/2013 - MJ/CAIXA/GDF e do Convênio n° 817407/2016 - MINC/SECULT.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 26/05/2017, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2017 p. 2, col. 1

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