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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38226, de 25 de maio de 2017

Nº 38226/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.890.502,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa mil, quinhentos e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 053.000.237/2017, 080.001.579/2016 e 080.001.189/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.890.502,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa mil, quinhentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, oriundo de recursos do Convênio n° 04554/2007 - CBMDF/SES, do Convênio PAR n° 201404450 - FNDE/SEE e do Convênio PNAE-LT n° 5171 - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 26/05/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2017 p. 1, col. 1

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