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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38221, de 24 de maio de 2017

Nº 38221/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, nos termos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Cargo em Comissão relacionado no Anexo I fica transformado nos Cargos em Comissão constantes no Anexo II.
Parágrafo únicoA transformação dos Cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.
Art. 2.
Compete a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.221, de 24 de maio de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Diretor Executivo Adjunto, CNE-02, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.221, de 24 de maio de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, DFA-11, 01 - DIRETORIA DE ADMINSITRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Técnico, DFA-11, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - Assessor Técnico, DFA-11, 01.

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