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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38217, de 23 de maio de 2017

Nº 38217/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.995.450,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.467/2017, 151.000.057/2017, 053.082.936/2016 e 113.011.804/2014 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.995.450,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 24/05/2017, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2017 p. 3, col. 1

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