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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38171, de 3 de maio de 2017

Nº 38171/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 292.031.732,00 (duzentos e noventa e dois milhões, trinta e um mil, setecentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentérias, crédito suplementar no valor de R$ 292.031.732,00 (duzentos e noventa e dois milhões, trinta e um mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 04/05/2017, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2017 p. 7, col. 1

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