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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38153, de 27 de abril de 2017

Nº 38153/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.051.308,00 (um milhão, cinquenta e um mil, trezentos e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.000.395/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF crédito suplementar no valor de R$ 1.051.308,00 (um milhão, cinquenta e um mil, trezentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior proveniente do Termo de Compromisso PAR nº 455/2015 - MEC/FNDE/SEDF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 28/04/2017, p. 1.

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