Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38152, de 26 de abril de 2017
Nº 38152/2017
"Art. 1º ...................................................................
Altera o Decreto nº 35.718, de 11 de agosto de 2014, que instituiu Grupo de Trabalho para definir critérios específicos de regularização que subsidiarão a elaboração de diretrizes urbanísticas para a ARINE Ponte de Terra, situada em Área de Preservação de Manancial - APM, nos termos do art. 98, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é composto por 01 representante titular e o respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
"Art. 4º Os órgãos e entidades do Distrito Federal mencionados no art. 2º devem encaminhar à SEGETH, a relação de seus respectivos representantes, no prazo de 5 dias, a contar da publicação deste Decreto.
"Art. 5º As reuniões deste Grupo de Trabalho devem ser registradas em ata, constando subscrição de seus participantes, em cumprimento à Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Brasília, 26 de abril de 2017
129º da República e 58º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.