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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38133, de 13 de abril de 2017

Nº 38133/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.258.399,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 431.000.093/2017, 080.000.999/2017, 080.001.052/2017, 080.001.224/2015, 080.001.236/2015, 080.001.603/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF e à Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 6.258.399,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios nºs 54/2012 - MTE/SEDESTMIDH, 710160/2008 - MEC/FNDE/SEDF, 804636/2014 - MEC/INEP/SED F, 639044 - BRASIL CARINHOSO, 5328 - PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, e Termo de Compromisso PAR nº 2014/04443.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 17/04/2017, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2017 p. 6, col. 2

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