São objetivos do Programa Criança Candanga:Iatender o interesse superior da criança e do adolescente e sua condição de sujeito de direitos e de cidadão;
IIplanejar, realizar e avaliar ações de promoção e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes;
IIIcoibir atos de negligência, exploração, violência, crueldade, opressão e toda a forma de discriminação à criança e ao adolescente.
IVcolaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias, para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças e adolescentes, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral;
Vfomentar, integrar, articular e aperfeiçoar as políticas públicas, a rede de serviços, os equipamentos e os espaços, com vistas ao atendimento integral e integrado à infância e adolescência no Distrito Federal;
VIaperfeiçoar as políticas de promoção, proteção e atendimento socioeducativo com base nos princípios dos direitos humanos de criança e adolescente;
VIIproduzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre os direitos e políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;
VIIIpromover, fortalecer e integrar ações, canais e instâncias de diálogo, de participação e de controle social;
IXpromover ações em rede no território para a promoção dos direitos com a participação ativa das crianças e adolescentes, famílias e comunidade e organizações da sociedade civil;
Xfomentar a participação da criança e do adolescente na definição de ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
XIpromover a formação de cultura da proteção e promoção da criança e do adolescente com o apoio dos meios de comunicação social;
XIIidentificar, potencializar e ampliar a captação de recursos para as áreas relacionadas à criança e ao adolescente;
XIIIidentificar e incentivar formas de ampliar a captação de recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), por meio do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma a promover a melhoria das políticas da infância e adolescência;
XIVaperfeiçoar os mecanismos de gestão e de capacitação da rede de profissionais da política de atendimento com base nos direitos humanos de criança e adolescente;
XVpromover ações em parceria com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e integrar os demais conselhos de políticas setoriais e comitês afins, bem como o conjunto da sociedade, para a promoção dos direitos da criança e do adolescente.