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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38112, de 5 de abril de 2017

Nº 38112/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.355.455,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.394/2017 e 110.000.062/2017 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, crédito suplementar no valor de R$2.355.455,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Termo de Compromisso PAR nº 2013/04511-MEC/FNDE/SE e do Contrato de Financiamento nº 0399.836-22/2014-CAIXA/SINESP.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 06/04/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2017 p. 1, col. 1

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