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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38110, de 4 de abril de 2017

Nº 38110/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.075.872,00 (onze milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.046/2017, 110.000.047/2017, 097.000.208/2017, 060.000.362/2017 e 060.000.394/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.075.872,00 (onze milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos recursos das Fontes 335 - Operações de crédito internas, 420 - Diretamente arrecadados, 417 - Alienação de bens móveis (exercícios anteriores), 390 - Contrapartida de Convênios - Tesouro e dos Convênios nºs 806.265/14 e 394.629/13.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

___________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 66, de 05 de abril de 2017, páginas 5 e 6.

Os anexos constam no DODF de 27/04/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2017 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2017 p. 1, col. 1

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