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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38109, de 4 de abril de 2017

Nº 38109/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.979.913,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e treze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220.000.145/2017, 400.000.032/2017, 400.000.033/2017, 400.000.036/2017, 417.000.052/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 1.979.913,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos dos convênios nºs 826997/2016 - MTUR/SETUL, 009/2014 - SDH/PR/SECRIANÇA, 118/2014 - MJ/SEJUS, 03/2013 - SDH/PR/SEJUS, 19/2013 - CM/PR/SEJUS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 05/04/2017, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2017 p. 4, col. 1

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