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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38101, de 31 de março de 2017

Nº 38101/2017

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.256.728,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220.000.323/2017, 054.001.811/2017 e 080.001.884/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ R$ 8.256.728,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 177 - Transferências do FNDE, da Fonte 121 - Aplicação Financeira Vinculada a Convênios e do Convênio n° 39/2016 - Terracap/SETUL.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 03/04/2017, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2017 p. 2, col. 2

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