Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38101, de 31 de março de 2017
Nº 38101/2017
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.256.728,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220.000.323/2017, 054.001.811/2017 e 080.001.884/2017, DECRETA:
Brasília, 31 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 03/04/2017, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2017 p. 2, col. 2