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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38091, de 28 de março de 2017

Nº 38091/2017

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Altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 136, do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 5º, de seguinte redação:

"

Art. 136.
.
§ 5ºNa hipótese de projetos de arquitetura de equipamentos públicos comunitários, baseados em projeto padrão definido por órgãos federais e objetos de convênio celebrado entre entidades e órgãos do Distrito Federal e da União, pode-se considerar a versão da norma técnica brasileira de acessibilidade da ABNT vigente à época da assinatura do convênio." (AC).
Art. 2.
O art. 141, do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 5º, de seguinte redação:

"

Art. 141.
.
§ 5ºNa hipótese de projetos de arquitetura de equipamentos públicos comunitários, baseados em projeto padrão definido por órgãos federais e objetos de convênio celebrado entre entidades e órgãos do Distrito Federal e da União, pode-se considerar a versão da norma técnica brasileira de acessibilidade da ABNT vigente à época da assinatura do convênio." (AC).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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