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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38080, de 22 de março de 2017

Nº 38080/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.772.500,00 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 220.000.388/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.772.500,00 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam do DODF de 23/03/2017, p. 3

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2017 p. 3, col. 2

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